Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
85 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 62-89, 1º sem. 2019 ARTIGOS que passa, tomando-as por únicas e verdadeiras, e se aprofundar nas ques- tões vivenciadas pelos presos no Brasil. Não se pode deixar que a sociedade regrida num momento da história em que se preza tanto por igualdade e pelos direitos humanos. A população não pode se equivocar quanto à prisão e ao tratamento que os infratores recebem lá. Todo ser humano é digno de ter seus direitos efetivados e respeitados, e é isso que a presente pesquisa buscou demonstrar e enfatizar em cada momento e em cada argumento no seu decorrer. As leis de execução penal são muito belas na sua formação, nos seus conceitos e nos seus objetivos, porém, é necessário que sejam colocadas em prática para que a mais pura forma de justiça seja feita, pois não é somente a vítima que se vale da justiça. O condenado também tem direito à justiça, uma vez que tem direito ao cumprimento da sua pena de forma adequada e condizente com os direitos do homem. Assim sendo, esta pesquisa possibilitou um entendimento sob uma ótica diferente quanto as complexidades que envolvem o tema, inclusive quando o assunto se trata de mulheres presas, pois estas já sofrem constan- temente, enquanto em liberdade, desigualdades e desrespeito unicamente pelo seu gênero. REFERÊNCIAS AUTORIA DESCONHECIDA. Penitenciária feminina e o ‘’pacote pa- drão’’. Entrevista especial com Nana Queiroz. Disponível em: <http://www. ihu.unisinos.br/entrevistas/522685-penitenciaria-feminina-e-o-pacote- -padrao-entrevista-especial-comnanaqueiroz?tmpl=component&print=1 &page=)>. Acesso em: 4 maio 2017. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das Penas. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
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