Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

81 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 62-89, 1º sem. 2019 ARTIGOS crimes cometidos pelas mulheres são, sim, menos violentos; mas é mais violenta a realidade que as leva até eles.” (QUEIROZ, 2015, p. 63) Além de todos esses problemas, há uma característica que vem preo- cupando muito e chamando a atenção para as penitenciárias brasileiras, que é a quantidade de presas que são mães, ou estão grávidas. CONCLUSÃO Diante dos fatos mencionados e analisados, podemos constatar que o problema exposto em relação ao sistema penitenciário brasileiro está longe de ser solucionado, uma vez que a sociedade atual é controlada por uma mídia que não expõe toda a verdade, e ainda insere nessa sociedade caracte- rísticas machistas e preconceituosas a respeito dos encarcerados, principal- mente quanto às mulheres; porém, não é impossível. A presente pesquisa possibilita o entendimento de que mesmo com tanta evolução de pensamento, evolução essa que se deu junto com a evo- lução do ser humano, com tantas lutas pela igualdade entre homens e mu- lheres, e igualdade de tratamento priorizando sempre pela proteção da dig- nidade da pessoa humana, o que se observa ainda é muita desigualdade e um tratamento completamente desumano com as pessoas que sofrem com a privação da liberdade dentro das prisões. Foi apontada a qualidade de vida de homens e mulheres dentro dos presídios, com suas péssimas condições estruturais, pois não fornecem o mínimo de elementos necessários à sobrevivência do homem e de uma vida saudável, e, principalmente, de uma vida com dignidade. Uma vida sem dignidade não traz esperança e nem motivação para que os presos evoluam como pessoa e reconheçam seus erros, permitindo que eles cumpram sua pena com expectativa de um dia ser reinseridos na sociedade. O encarceramento inadequado e sem condições básicas, como higie- ne, boa alimentação, assistência médica e políticas de ressocialização, ape-

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