Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
80 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 62-89, 1º sem. 2019 ARTIGOS anos, 39% têm entre 30 e 45 anos e 12% têm mais de 46. Em relação à escolaridade, 44% declararam ter o ensino fundamental incompleto e apenas 3% chegaram a ingressar em uma universidade. As negras e pardas são maioria dentro das unidades prisionais do País e somam 61% das de- tentas. Mulheres brancas representam 37% do total. ” (OLIVEIRA, 2014) De acordo com Rogério Greco, o crescimento no número de mulheres presas se dá, principalmente, pelo tráfico de drogas, e o chamado “amor bandido”, que são mulheres que “se apaixonam por criminosos normalmen- te ligados ao tráfico de drogas” (GRECO, 2016, p. 197). Essa união traz uma consequência inevitavelmente previsível, que é a prática de infrações penais juntamente com seus companheiros. Portanto, não há como deixar de analisar como essa relação de gênero tem fator determinante quanto à prática de crimes, pois a mulher em situa- ção de submissão e vulnerabilidade perante o homem encontra-se extre- mamente fragilizada e sem outra opção, senão juntar-se a seu companheiro na vida criminosa, principalmente pelo homem entender-se superior nas questões físicas e psicológicas. Diante disso, pode-se entender porque as mulheres são alvos fáceis no mundo criminoso, principalmente aos olhos dos traficantes. Por serem inferiores (mas somente no conceito de uma sociedade ainda antiquada e patriarcal), as mulheres não chamam tanta atenção, e a sociedade tende a não desconfiar delas, tornando o tráfico mais fácil para os homens. Todavia, a inserção feminina não se dá somente pela relação de gêne- ro. Há outras situações que também levam a mulher a praticar o tráfico de drogas, como a dependência econômica, ou mesmo o vício, que as tornam dependentes das drogas para que se sintam úteis de alguma forma. Confor- me menciona Nana Queiroz, em sua excelente obra Presos que Menstruam : “Os delitos mais comuns entre as mulheres são aqueles que podem fun- cionar como complemento de renda. (...) O tráfico de entorpecentes lidera o ranking de crimes femininos todos os anos no Censo Penitenciário. Os próximos da lista, e para os quais vale o mesmo raciocínio, são os crimes contra o patrimônio, como furtos e assaltos. ” E ainda complementa: “Os
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