Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
79 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 62-89, 1º sem. 2019 ARTIGOS É de extrema necessidade falar sobre o “pacote padrão” que as mulheres recebem ao se inserirem em uma penitenciária: “O poder público parece ignorar que está lidando com mulheres e oferece um ‘pacote padrão’ bastante similar ao masculino, nos quais são ignoradas a menstruação, a maternidade, os cuidados específicos de saúde, entre outras especificidades femininas. ” (AUTORIA DESCONHECIDA) As necessidades especiais são completamente esquecidas pelo Poder Público. Vários fatores são ignorados, como, por exemplo, a mulher usa o dobro de papel higiênico e, uma vez ao mês, toda mulher necessita de absorventes, pois a maioria das mulheres presas são jovens e ainda menstruam e é imprescindível para a sua higiene. São pequenos exemplos que mostram como as peculiaridades são importantes. Revoltantemente, a higiene não deveria ser tratada como moeda de troca, pois, inclusive, é mostrada como um dos principais direitos da mulher presa na Cartilha da Mulher Presa, que informa a mulher sobre seus direi- tos e deveres: “Você tem direito à assistência material. Deve receber, sempre que necessite, roupas, cobertas, alimentação adequada, material de higiene e limpeza, além de produtos de uso pessoal, suficientes para que não seja posta em risco sua saúde e integridade física ou moral. ” 2 O que mais se encaixaria nessas situações é a reforma das penitenciá- rias, para que se adequem às necessidades das mulheres encarceradas e para que elas cumpram sua pena com o mínimo de dignidade, direito esse que lhes é indisponível, fundamental e inerente à condição de ser humano. Ainda sobre os presídios, é necessário também entender o perfil das mulheres encarceradas e porque aumentou tanto a quantidade de mulheres presas no Brasil. Pelo site “Último Segundo”, a população carcerária feminina pode ser definida como a maior parte negra, jovem e com baixa escolaridade: “De acordo com o Ministério da Justiça, 49% das detentas têm entre 18 e 29 2 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Cartilha da Mulher Presa . 1ª edição. 2011.
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