Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

78 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 62-89, 1º sem. 2019 ARTIGOS sidade se institui e expande por intermédio do “aparato de publicidade” do Estado, que projeta a ilusão de um poder punitivo igualitário, não seletivo, não discriminador, disfarçando de conjuntural ou circunstancial aquilo que é estrutural e permanente, isto é, inerente ao próprio poder”. (ESPINOZA, 2004, p. 53-54) É um sistema, de fato, perverso, onde as peculiaridades das mulheres, condições essas que são específicas do gênero feminino, são descaradamente ignoradas, perdendo-se assim a sua dignidade, aquela dada pela condição de ser humano, e se sentindo cada vez menos “mulher”, em um momento em que a sociedade luta pela igualdade de gênero e pelo seu reconhecimento. Fazendo uma análise, portanto, das penitenciárias femininas, ou aque- las que teriam destinação feminina, porém são mistas e abrigam homens também, elas se voltam nitidamente somente para as necessidades masculi- nas (e mesmo assim de uma forma não eficaz), sem se preocupar de forma alguma com as necessidades inerentes ao gênero feminino. Sobre o exposto, explica a advogada Petra Silvia Pfaller: Faltam políticas públicas específicas para mulheres. Muitas vezes os prédios são apartados dos masculinos (alas femini- nas) - não foram construídos para mulheres e acabam sendo transformados em presídios femininos. A maior parte dos es- tados não oferece ítens de higiene pessoal e nem atendimento à saúde específico, com ginecologistas e pré-natal. A lei prevê que sejam disponibilizados berçários para detentas com filhos com menos de seis meses. Muitos presídios, para atender à legislação, desativam celas e as transformam em berçário im- provisado, onde mãe e bebê não têm assistência necessária. (OLIVEIRA, 2014) É, portanto, uma situação caótica vivenciada por essas mulheres que sofrem com a privação da liberdade. Um dos maiores problemas enfrentado dentro dos presídios, fora a sua estrutura inadequada, é a forma como as peculiaridades do gênero feminino são tratadas.

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