Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
74 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 62-89, 1º sem. 2019 ARTIGOS A sociedade se questiona a respeito dos direitos humanos , pois através dos meios de comunicação de massa, deu-se um entendimento distorcido de seu real significado, assim, “quando a população em geral ouve dizer que os direitos humanos devem ser preservados , automaticamente faz ligação entre direitos humanos e direitos dos presos e, consequentemente, passam a questionar a sua necessidade”.(Ibidem, p. 74) Essa afirmação se dá pelo fato de que a mídia, erroneamente, menciona que somente se dá valor aos direitos humanos do preso e esquece que por trás dos crimes há vítimas pos- suidoras também desses direitos. Portanto, a expressão direitos humanos é hoje mal vista pela sociedade, pois esta se contenta – e de alguma forma alegra-se – quando alguém que praticou um crime é preso e experimenta os sofrimentos de um sistema pe- nitenciário como o brasileiro, mesmo que de forma ilegal. (Ibidem, p. 220) É preciso entender e ressaltar que o infrator, por qualquer que tenha sido seu crime, não perde seus direitos, não perde a sua condição de humano, portanto deve ter sua dignidade e seus direitos fundamentais preservados, por mais que a sociedade não se conforme com aquele que não respeita as leis de convivência. 2.2 A Superlotação em um Contexto de Indignidade São de conhecimento geral da população as condições caóticas das prisões brasileiras. Todo dia uma notícia nova, uma indignidade nova, principalmente quando se mostra a quantidade de pessoas que se consegue colocar dentro de uma cela no nosso país. São imagens, sem dúvida alguma, chocantes e que talvez ensejam ao cidadão uma reflexão acerca do funcionamento do sistema penitenciário do Brasil. Já dizia Fernando Capez: “é de conhecimento público e notório que vários presídios apresentam celas imundas e superlotadas, sem qualquer salubridade. Nesses locais, em completo desacordo ao estipulado em lei, inúmeros sentenciados contraem enfermidades graves, além de sofrerem violências de toda ordem”. (CAPEZ, 2012, p. 64)
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