Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

73 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 62-89, 1º sem. 2019 ARTIGOS trola a opinião pública e abarrota a sociedade com informações e conceitos, no que diz respeito ao direito penal e à prisão, equivocando a população de que a mesma (hoje, a punição mais comum ao infrator) seria o remédio ideal para os males da sociedade. Não é à toa que o povo brasileiro acredita que “bandido bom é bandi- do morto”, “quanto mais presos, melhor”. O Brasil, ao invés de abrir escolas, abre presídios (GOMES), tudo por conta de uma sociedade influenciada pela mídia, enfatizando, mais uma vez, que a solução para a criminalidade é a prisão. Fica claro, na concepção de André Luíz Augusto da Silva, que a prisão não é o remédio mais indicado, muito pelo contrário: “a evidente percepção de que construção de presídios possui uma significativa relevância social é no mínimo lamentável, pois que a significação é exatamente a falência do modelo societário vigente”. (DA SILVA, 2014, p. 80) Nas palavras de Giovane Santin sobre a mídia: “em virtude de suas rotineiras intervenções, conjugadas com suas distorções da realidade, tem produzido uma evidente mudança comportamental nos cidadãos, que pre- tendem fazer da lei penal a salvação da sociedade contra os criminosos”. (SANTIN, 2006, p. 94) Assim, sem a menor autoridade e precisão sobre o assunto, os jor- nalistas tiram suas próprias conclusões e ainda emitem sua opinião sem embasamento algum. E essa opinião, geralmente aponta sempre “para o aumento das penas já existentes, para a criação de novos tipos penais, para a possibilidade de imprescritibilidade, etc”.(GRECO, 2016, p. 72) Essa intervenção da mídia conseguiu “sacudir os alicerces do princípio da dignidade da pessoa humana no que diz respeito aos direitos dos presos” (Ibidem p. 73). Isto porque as informações que são expostas pelos meios de comunicação aterrorizam a sociedade de uma forma tão eficaz e explícita que as pessoas começaram a concordar também com as conclusões dos jor- nalistas e aguardam uma punição mais severa por parte do Estado.

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