Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
66 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 62-89, 1º sem. 2019 ARTIGOS Portanto, no Brasil Colônia, não houve uma preocupação em impor novas leis com o objetivo de sanar as obscuridades e lacunas das ordenações, apenas convencionou-se consolidar as regras já existentes. As Ordenações Filipinas eram compostas por penas as mais variadas e severas, “destacando-se o perdimento e o confisco de bens, o desterro, o ba- nimento, os açoites, morte atroz (esquartejamento) e morte natural (forca) ” (Ibidem). Nas palavras de Heleno Claudio Fragoso: “o sentido dessa legis- lação é o da intimidação feroz, puramente utilitária, sem haver proporção entre as penas e os delitos” (FRAGOSO, 1995, p. 58). A prisão não era vista como uma punição nas Ordenações, ela tinha intuito somente de o acusado aguardar seu julgamento encarcerado, para que não fugisse ou atrapalhasse, e continuou assim até 1830, com a sanção do Código Criminal do Império do Brasil, que somente pôde se dar em função da Constituição do Império do Brasil de 1824, que determinou em seu artigo 179, parágrafo 18, que “organizar-se-á quanto antes um código civil e criminal, fundado nas sólidas bases da justiça e equidade”. Com o Código Criminal, alguns aspectos da prisão foram tomando forma e definindo a sua função. O acusado não era mais encarcerado com o objetivo de aguardar seu julgamento. A prisão passou a ter um aspecto de punição, fazendo com que o infrator fosse privado de sua liberdade e respondesse pelos erros que cometeu. A nova legislação rompeu com as penalidades exorbitantes das Ordenações Filipinas, pois, no lugar de es- quartejamento, açoites etc., passou a ter como pena a privação da liberdade, sendo um marco evolucionário na história do Direito Penal do Brasil. 1.2 A Pena Privativa de Liberdade 1.2.1 Conceito e marco temporal A palavra pena tem o significado de “inflição de dor física ou moral que se impõe ao transgressor de uma lei” (GRECO, 2016, p. 84), provém do latim poena e do grego poiné . As penas são consequências de um delito, e
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