Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

64 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 62-89, 1º sem. 2019 ARTIGOS Mais adiante, far-se-á necessário abordar os principais aspectos dos direitos humanos, direitos esses que são essenciais e fundamentais a todos os seres humanos e não podem ser esquecidos também no momento de cumprimento das penas. Não há como se falar em uma pena justa se não há efetivação dos direitos fundamentais do homem. Portanto, a presente pesquisa apresentará como é a relação das penitenciárias quanto à efetiva concretização dos direitos humanos e, principalmente, à dignidade da pes- soa humana. Finalizando, é importante ressaltar que a situação das mulheres que se encontram presas nas penitenciárias do Brasil também será apresentada no presente estudo, pois, em um momento de luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, ver-se-á como até no sistema prisional existe essa discrepância, ilustrando as necessidades especiais de mulheres encarceradas, principalmente as que se tornaram mães, e como elas não são atendidas. Atualmente, o tema falência do sistema prisional brasileiro tem tido bastante enfoque em todas os veículos midiáticos, por se tratar de um tema que gera extrema polêmica e contradições, não só daqueles responsáveis pela sua efetivação, mas, principalmente, da sociedade brasileira, que é to- talmente ausente de reais noções de como os presos são tratados no Brasil e, infelizmente, é guiada por uma mídia sensacionalista que não expõe a verdadeira situação daqueles que têm a pena privativa de liberdade. Em decorrência de todo o exposto, o autor entendeu a importância desse tema e demonstrará na pesquisa como os problemas relativos ao sis- tema penitenciário brasileiro prejudicam os encarcerados e também as suas famílias, demonstrando, também, a dura realidade de quem se encontra em uma prisão no Brasil e suas estratégias de enfrentamento do cárcere. Para a elaboração deste, foi utilizado o método dedutivo-bibliográfico. Faz-se importante ressaltar também o uso de doutrinas, sites jurídicos, periódicos etc.

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