Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
58 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 51-61, 1º sem. 2019 ARTIGOS Direito (Sistêmico) X práticas sistêmicas Como vimos, muitos operadores do Direito encontram-se sob forte influência do pensamento sistêmico, em boa parte especialmente tocados pela técnica das Constelações Familiares. E isto tem levado ao entendi- mento equivocado de que Direito Sistêmico é igual à Constelação Familiar aplicada ao Poder Judiciário. Entendemos que reduzir o Direito Sistêmico ao emprego de uma técnica dentro do Poder Judiciário e/ou pelos demais operadores do Direito consiste no empobrecimento sem precedentes do próprio Direito, tendo em vista que já aprendemos que Direito e Direito Sistêmico são essencialmente a mesma coisa. É crucial e urgente que sejam desentranhados do Direito Sistêmico os conceitos das ferramentas sistêmicas. Isto não significa que as técnicas sejam amaldiçoadas. Muito pelo contrário, são verdadeiras bênçãos. Mas, data máxima venia , confundir o conceito de uma técnica com o conceito do próprio Direito e restringir sua operação ao manejo de determinada instrumentalidade técnica é um verdadeiro descalabro. O absurdo fica ainda maior quando evidencia-se que as próprias Constelações não se restringem às Familiares, uma vez que também exis- tem as Constelações Organizacionais e as Estruturais, cujos principais ex- poentes de cada uma delas são, respectivamente, Bert Hellinger, Gunthard Weber e Matthias Varga. E, além destas três técnicas, temos inúmeras ou- tras ferramentas sistêmicas que não só podem como devem ser utilizadas pelos diversos operadores do Direito como, por exemplo, a Programação Neurolinguística (PNL) – criada por Richard Bandler e John Grinder e que já está em sua quarta geração –, o Coaching Generativo, de Robert Dilts e Steven Gilligan (CG), e a Comunicação Não Violenta, de Marchall B. Rosemberg (CNV), entre muitas outras. Relembre-se à exaustão: a Fenomenologia nos evidencia com clareza solar que Direito Sistêmico e Direito são exatamente a mesma coisa. E, se é assim, temos que o Direito Sistêmico não é um Direito inovador, criado por alguém, mas tão somente uma revelação do próprio Direito, cuja es-
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