Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

57 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 51-61, 1º sem. 2019 ARTIGOS Sistêmico Agora que já está mais claro o que é o Direito, passemos ao ponto se- guinte: o que vem a ser sistêmico? Para que consigamos responder isto, pri- meiro precisamos compreender o que é um sistema.Definimos aqui sistema como um conjunto de elementos que se relacionam direta ou indiretamente entre si, formando um todo organizado. É devido a esta interconexão que as transformações experimentadas por uma das partes do sistema produzem influência sobre todas as outras. A isto dá-se o nome de sinergia. E todas as vezes em que a sinergia acontece, o sistema busca se reorganizar e produzir um novo ponto de equilíbrio interno, independentemente de a mudança ser boa ou má e ter sido provocada por um meio interno ou externo (é a chamada homeostase). Agora fica fácil entender que método sistêmico é aquele que leva em consideração o todo auto-organizável a partir do fluxo de informações produzido pela rede de conexões existente entre as partes que compõem o sistema. O berço do Direito e suas consequências Uma vez compreendido o que é o Direito e o que é sistêmico, vamos unir os dois conceitos. Seguindo na esteira da linha de percepção dese- nhada, somos inevitavelmente levados a concluir que o Direito Sistêmico não é um ramo do Direito e, sim, o próprio Direito . Quando afirmamos que o Direito é um fenômeno humano, estamos afirmando também que o berço sobre o qual o mesmo surge e repousa é a Fenomenologia. Isto significa que Direito Sistêmico é o Direito operacionalizado pela perspectiva fenomenológica em lugar da científica . E quais são as consequências disto? A consequência imediata é a humanização do Direito e da sua forma de ser experimentado. Isto impõe ao operador do Direito novo posicio- namento diante de seus pares, assistidos e jurisdicionados, sendo necessá- rio abdicar da carteirinha de deus e de salvador da pátria, assumindo sua função instrumental e colocando-se verdadeiramente ao lado daquele que procura pelo operador do Direito (qualquer que seja este operador).

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