Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

54 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 51-61, 1º sem. 2019 ARTIGOS Fenomenologia Podemos definir a Fenomenologia como “a descrição daquilo que apa- rece ou a ciência que tem como objetivo ou projeto essa descrição” (Ab- bagnano, 1970, p. 416). Desenvolvida e estruturada por Edmund Husserl (1859/1938), é uma área da Filosofia que teve origem na Alemanha, nas tradições humanísticas. Surge no início do século XX como crítica ao pa- radigma científico (reducionista, de fragmentação) para o Ser Humano, defendendo que a análise fragmentada faz com que se perca o Fenômeno Humano tal qual ele se revela no mundo. (Husserl, 2006) Em outras palavras, não preciso interpretar o fenômeno, porque, em sua própria configuração, ele tem um sentido próprio (princípio da transpa- rência), que pode se revelar através de gestos corporais, de uma palavra, de um movimento, entre outras tantas possibilidades. Por fenômeno entende- se como sendo “aquilo que se denuncia a si próprio, aquilo cuja realidade é precisamente a aparência”. (Sartre, 2008, p. 24) Desta forma, a Fenomenologia cria um campo para um fenômeno se revelar e trabalha muito com a ampliação da percepção. Por isto Husserl a chamou Ciência Eidética Descritiva (ciência que descreve a essência, o sentido), por ser uma psicologia descritiva, que busca revelar a essência ba- seada em evidências, quando afirma que a Fenomenologia “tem por ‘meta’ a constituição da ciência da essência do conhecimento ou doutrina universal das essências”. (Husserl apud Martinelli, 2018, p. 52) Esta é a razão de entendermos que o Direito é um fenômeno, uma vez que surge e habita na- turalmente dentro das relações humanas, cabendo ao operador do Direito atuar como facilitador da revelação do fenômeno. A proposta husserliana nos fala, ainda, da recuperação do mundo da vida e nos propõe o resgate da unidade por meio da atitude de colocar- mos entre parênteses, em suspenso, certos valores, para que possamos ir ao encontro do mundo vivido ( Epoche ). Desta forma, a Fenomenologia não

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