Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
52 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 51-61, 1º sem. 2019 ARTIGOS cas y Derecho Sistémico, una vez que sigue creciendo el número de personas que no tienen clara la diferencia entre éste y Constelacio- nes Familiares aplicadas al Poder Judiciario. PALABRAS CLAVE: Derecho Sistémico; fenomenología; constelacio- nes familiares; técnicas sistémicas; pensamiento fenomenológico Introdução Atualmente, muitos operadores do Direito encontram-se sob forte in- fluência do pensamento sistêmico, o que os leva a falar e agir no exercício de seus ofícios de acordo com a estruturação e perspectiva sistêmicas. E, com isso, cada vez mais se fala em Direito Sistêmico, na maior parte das vezes como algo totalmente inovador. Mas será que o Direito Sistêmico é realmente a mais nova criação e ramo do Direito? Ou será que o Direito Sistêmico é algo que já existia e foi experimentado, só que às cegas, sendo agora claramente revelado, ganhando cada vez mais fôlego e publicidade? Será sobre esta reflexão que nos debruçaremos aqui. Entendemos que o ponto de partida para a compreensão a que se pretende chegar diz respeito à clareza dos conceitos sobre o Direito, bem como do que é Sistêmico. O Direito O Direito é uma das chamadas ciências humanas ou humanidades, por estar diretamente relacionado e implicado à organização das relações humanas em sociedade. A definição de Direito é um dos maiores desafios enfrentados pelos juristas, sendo incontáveis suas conceituações. Embora esta seja a primeira pergunta formulada dentro das disciplinas introdutórias de estudo do Direito, como bem observou o inglês Herbert L. A. Hart em seu livro O Conceito de Direito ,
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