Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

47 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 32-50, 1º sem. 2019 ARTIGOS 5. CONCLUSÃO Sabe-se que para vencer eventuais resistências ao novo, uma vez que a sociedade brasileira há muito vive fundada na cultura do litígio, torna-se necessária a quebra de paradigmas, por mais enraizados que estejam, pos- sibilitando o surgimento de outros parâmetros, caso da mediação, e assim estimulando as soluções consensuais dialogadas, que, melhor e de forma mais efetiva, pacificariam a sociedade. E malgrado a mediação não deva ser olhada como panaceia para todos os problemas, é um caminho inovador que começa a ser trilhado por nossa sociedade e que verdadeiramente oferece benefícios para a construção de uma sociedade mais adulta, mais civilizada e certamente menos dependente do Poder Judiciário. Insta, por fim, observar que a mediação no sistema judiciário não deve restringir-se à estética alternativa, produzida, por exemplo, por novas salas de audiências, pintadas de lilás, com mesas redondas, vasos de flores e água gelada, uma vez que uma mudança de formas exteriores somente será útil na medida em que se alterarem os modelos internos de condução do pro- cesso de mediação. Se a ambiência é simpática e acolhedora, mas o mediador está preo- cupado com o tempo, com a “lentidão” do processo, com a pouca disposição das partes e com a “cobrança” do magistrado com quem trabalha, e se este não compreende o que envolve uma verdadeira mediação, a alteração esté- tica do espaço será tão somente a reiteração de velhos modelos de pensa- mentos, e gasto ineficiente de verba pública. É necessário, para que a mediação vingue de forma eficiente no novo cenário social, que se busque a reconstrução do processo dialético entre os conflitantes e os terceiros mediadores. Se a prática da mediação continuar com os modelos impacientes, vol- tados para metas estatísticas, em obediência estrito senso da celeridade dos processos judiciais ou extrapré-judiciais, e mantendo o lugar de “autoridade”

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