Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

38 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 32-50, 1º sem. 2019 ARTIGOS A conciliação alarga a participação do terceiro, que passa a poder, com sugestões, aconselhamentos e informações, projetar para as partes possíveis soluções que são debatidas e analisadas pelas mesmas. Já na arbitragem, a solução é fornecida pelo terceiro, este que foi esco- lhido de comum acordo pelos litigantes, solução a que as partes acordam se submeter, muito embora possam vir a questioná-la judicialmente. A mediação apresenta-se como um meio de solução consensual de conflitos, muito mais amplo e profundo, sendo a técnica pela qual “as partes envolvidas no conflito buscam chegar a um acordo contando com a ajuda de um mediador, terceiro imparcial, que não tem poder de decisão”. 3 A mediação envolve um processo de caminhada conjunta, um proces- so cooperativo em que as partes em litígio resolvem suas pendências com o auxílio do facilitador, este necessariamente neutro e imparcial, que desen- volve uma atividade propositiva, reestabelecendo o diálogo, a partir do qual as próprias pessoas chegam a propostas e soluções. O mecanismo possui procedimentos e técnicas próprios, tendo como vantagem uma maior par- ticipação e controle dos envolvidos no processo de busca do resultado, com a diminuição do desgaste emocional, uma maior celeridade na resolução da questão conflituosa e uma solução mais definitiva. O símbolo da mediação é a facilitação do diálogo por meio de perguntas que vão sendo formuladas pelo mediador, em entrevistas individuais e conjuntas, que propiciam às partes litigantes a oportunidade de pensarem melhor sobre as questões de todos os envolvidos no conflito. O acesso amplo e irrestrito à Justiça, não se restringe mais, portanto, às decisões do Poder Judiciário. Mauro Cappelletti, renomado estudioso dos problemas do acesso à Justiça, aponta, após sua pesquisa no curso do Projeto Florença, três ondas que, suplantando os obstáculos levantados, trouxeram uma maior dinami- 3 COLAIÁCOVO, Juan Luis, COLAIÁCOVO, Cynthia Alexandra. Negociação, mediação e arbitragem : teoria e prática: tradução do original por Adilson Rodrigues Pires. Forense. Rio de Janeiro. 1999. p. 66.

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