Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

37 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 32-50, 1º sem. 2019 ARTIGOS descontentamento geral, o que, segundo Fernanda Tartuce, gerou a insatis- fação que “catalisou o atual movimento ADRs”. 2 No campo das relações privadas estadunidenses portanto, os indi- víduos abraçaram as ADRs (Alternative Dispute Resolutions) para fazer valer seus direitos, por serem os meios tradicionais de solução de conflitos envolvendo o Poder Judiciário de difícil alcance para a maioria. Além disso, percebeu-se que a conduta litigiosa tinha o efeito de solapar irreversivelmente o relacionamento entre os envolvidos no litígio, o que dificultava a melhor e mais pacífica convivência social. Já a conduta cooperativa, não adversarial, conseguia manter e reconstituir o bom rela- cionamento entre as pessoas. Nesse caminho, as ADRs, que objetivaram a reconstrução de relações sociais esgarçadas e o exercício de uma responsa- bilidade social dos indivíduos pelo coletivo, instituíram-se com sucesso na sociedade norte-americana. Dos EUA, as ADRs e suas diversas fórmulas alternativas de composi- ção de litígios espalharam-se pelo mundo. Não se pretendeu a privatização da Justiça nem incentivar um remé- dio milagroso, mas a humanização da Justiça a partir da construção de um Judiciário mais coerente com as transformações das sociedades contempo- râneas, este que passou a se fazer presente a partir das práticas autocompo- sitivas, que foram incentivadas. Dentre essas práticas, incluem-se a mediação, a conciliação, a nego- ciação e a arbitragem. Todas envolvem um terceiro elemento exterior ao conflito. Na negociação, o terceiro pode ser meramente, o que via de regra é, um aproximador, aquele que eventualmente cria uma ambiência confortá- vel (em um escritório, gabinete ou consultório), para que as partes possam dialogar livremente, somente vindo a interferir se e quando necessário. 2 FALEK, Diego; TARTUCE, Fernanda. Introdução histórica e modelos de mediação. Disponível em <www.fer- nandatartuce.com.br/artigosdaprofessora > . Acesso em 26.01.2019.

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