Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
226 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 ARTIGOS projetos de lei que possam tratar com mais efetividade o controle na sua utilização, por exemplo. Além disso, a sociedade civil se beneficiaria com incrementos nas normas que tratam da rotulagem de alimentos, visto que há inúmeras brechas que permitem que o consumidor não seja adequada- mente informado sobre o que consome ou seja informado de forma parcial, visto que muitos dos dados presentes nos rótulos não são compreensíveis para um número significativo de indivíduos. Assim sendo, como destacado, a satisfação do direito à alimentação adequada pressupõe um complexo de relações para a sua efetivação e de- mandaria uma diversidade de iniciativas, inclusive do poder público, mas não exclusivamente deste, para se alcançar a efetividade. REFERÊNCIAS ALBUQUERQUE, M. de F. M. de. A segurança alimentar e nutricional e o uso da abordagem de direitos humanos no desenho das políticas públicas para combater a fome e a pobreza. Revista de Nutrição , Campinas, v. 22, n. 6, p. 895-903, nov./dez. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=s1415-52732009000600011>.Acesso em: 16 mar. 2016. ARENDT, H. Origens do totalitarismo . São Paulo: Companhia das Letras, 1998. BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo : os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. BEEKMAN, V. Consumer Rights to Informed Choice on the Food Ma- rket. Ethic Theory Moral Prac. s.l., n.11, 2008. BERTHOUZOZ, R., MEYER-BISCH, P., NSEKA, F. (org.). Faim de vivre : la multidimensionnalité du droit à l’alimentation. Berne, Fribourg: UNESCO, 2000.
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