Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

224 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 ARTIGOS Tem sido ressaltado que projetos como esse enfraquecem a luta da sociedade por uma maior regulamentação, ao mesmo tempo em que se con- trapõem à tendência internacional de redução do consumo de agrotóxicos. Essa discussão é fundamental para a efetivação do direito à alimentação adequada, pois os resíduos dos agrotóxicos estão presentes não apenas nas hortaliças que o receberam, mas também nos sucos de frutas e extratos de tomate, por exemplo, nas carnes e produtos de origem animal, na água, etc. A discussão é extremamente ampla e demonstra como os direitos hu- manos se inter-relacionam e não podem ser considerados isoladamente na concepção de políticas públicas. 3 CONCLUSÃO A partir da proposta deste artigo, com a leitura da bibliografia se- lecionada, da análise da legislação nacional e de Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos, verificou-se que, para se garantir a efetividade do direito à alimentação adequada, é essencial que se concretize o direito à informação, pois para se assegurar o primeiro deve-se observar que, mesmo livre da fome, os indivíduos podem ter tal direito violado. Em se tratando de violações, essas podem ser observadas quando, pela falta de conhecimento, os brasileiros estão expostos ao consumo de alimentos contaminados por agrotóxicos, ingerem gorduras trans em produtos que estampam em seus rótulos estarem livres desse nutriente e, muitas vezes, não têm verdadei- ramente liberdade de opção para se alimentarem melhor e desfrutarem de uma vida mais saudável. A fim de que se possa exercer livremente a escolha, a informação deve ser qualificada e suficiente para promover uma escolha informada, que pode ser entendida como aquela que envolve o conhecimento e a compreensão de informações relevantes para proporcionar decisões bem informadas e fundamentadas, por meio da qual o indivíduo tenha respeitada a sua auto- nomia e exerça a sua liberdade na realização de tal escolha. A análise da legislação demonstrou que os direitos humanos são uni- versais e indivisíveis e somente com a sua progressividade seria possível

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