Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
222 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 ARTIGOS do alimento, a segurança quanto à ingestão de nutrientes e, com isso, for- necer-lhes informações importantes para a manutenção de sua saúde. No caso específico da gordura trans , há relação entre o seu consumo e a maior incidência de doenças cardiovasculares, como infarto. Portanto, a falta de informação inviabilizaria a escolha informada e prejudicaria a autonomia do indivíduo, com isso, viola-se também os seus direitos à alimentação ade- quada e à saúde, em vista da inter-relacionalidade dos direitos humanos. Diante de todo o exposto, é necessária não somente uma revisão da legislação brasileira a respeito da rotulagem, posto que não atende integral- mente as orientações internacionais, mas principalmente ações que visem à educação da sociedade sobre a alimentação mais adequada a lhe garantir saúde, desenvolvimento de campanhas sobre a importância das informa- ções nutricionais nos rótulos e esclarecimentos sobre essas, assim como ou- tras políticas públicas que possam facilitar o acesso a alimentos de melhor qualidade e que não ofereçam riscos à saúde. Evidencia-se que a determinação ao poder público contida no art. 2° da LOSAN para que sejam adotadas políticas e ações necessárias a se pro- mover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população ainda não foi devidamente cumprida, embora se reconheçam os avanços obtidos pelo país nos últimos anos, especialmente a erradicação da fome sistêmica. Apesar disso, e também dos avanços legislativos e no desenvolvimento de um sistema para implantação da segurança alimentar e nutricional, a ênfase das políticas públicas estava no combate à fome e não na segurança alimen- tar, diferentemente da orientação dos organismos internacionais. É impres- cindível, portanto, a mudança no foco da atuação, a fim de que, na prática, as políticas públicas alcancem as diretrizes estabelecidas, especialmente no que se refere à efetivação do direito à informação. Em meio a esses avanços, as questões referentes ao acesso à informação não se encerram nos problemas suscitados acerca dos rótulos. O agronegócio tem papel relevante na economia nacional e conta com representantes no Poder Legislativo que pressionam por leis que reduziriam restrições ao regis- tro e utilização de agrotóxicos, bem como para que não haja advertência em
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