Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
219 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 2680/03 do Ministério da Justiça também deve ser indicado nos rótulos dos alimentos, e parece ser igualmente pouco conhecido pela sociedade. Ademais, mesmo que o indivíduo estivesse plenamente informado sobre a gordura trans , ainda existe um problema posto pela existência de um limite para a sua declaração nos rótulos, isto é, se a porção recomendada para ingestão for inferior aos limites contidos nas resoluções da ANVISA, o produtor não precisa declarar a existência e, inclusive, pode indicar que aquele produto é livre de gorduras trans. Dessa forma, constata-se uma fragilidade da legislação, ao deixar de advertir acerca de quantidades menores, estabelecidas como não significativas, e permite-se inclusive a indicação de ausência de gordura trans na informação nutricional (indicação “zero” ou “não contém”), que induziria o consumidor a acreditar que aquele determinado produto estaria realmente livre desse nutriente e que seu consumo seria seguro. Com isso, nota-se uma inadequação da norma, visto que, de acordo com diversas pesquisas, a OMS não considera existir uma quantidade segura de ingestão de gorduras trans . 12 E, tomando por base os estudos que demonstram que os brasileiros ingerem porções maiores do que as recomendadas nos rótulos, isso significaria que a ingestão de gordura trans em diversos destes alimentos superaria o limite estabelecido pela agência reguladora. Por essas e outras razões, é preciso que as pessoas conheçam os nutrien- tes que consomem e os riscos daí advindos, o que seria possível por intermé- dio da educação alimentar e nutricional, de campanhas de esclarecimento, de orientações nas redes públicas de saúde, entre outras medidas. Ao se omitir isso na informação nutricional, exige-se que o consumidor leia a lista de in- gredientes a fim de descobrir se há a presença de gordura trans em determi- nado alimento, o que, imediatamente, leva a seguinte pergunta: quantos con- sumidores conseguiriam reconhecer isso a partir dos ingredientes contidas no 12 O documento da OMS chamado Global Strategy on diet, physical activity and health traz como objetivo a eliminação da gordura trans ( trans-fatty acids ). (WORLD HEALTH ORGANIZATION. Global strategy on diet, physical activity and health . Disponível em: <http://www.who.int/dietphysicalactivity/strategy/eb11344/strate- gy_english_web.pdf>. Acesso em: 29 out. 2016.
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