Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

217 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 competitividade e qualidade, em benefício de toda a sociedade brasileira, é preciso que as pessoas possam ter autonomia, o que ocorre por meio de um processo permanente de constru- ção da cidadania pela educação. 11 Já se tem a garantia legal do acesso, pode-se citar como exemplo os princípios da informação e da transparência no CDC, que estabelece em seu art. 6º como direito básico do consumidor o acesso à informação ade- quada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos inci- dentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Porém, torna-se essencial que a obrigação de fornecer a informação seja cumprida e que os indivíduos gozem de autonomia para a escolha, o que só será alcançado com a efetivação da primeira, visto que as escolhas dos indivíduos são me- diadas pelo seu (des)conhecimento sobre alimentação saudável, por fatores socioeconômicos e culturais, pela influência do marketing, entre outros. Por isso, deve-se refletir sobre se as normas legais existentes têm sido suficientes para que cada um desses direitos e deveres sejam cumpridos. Essas considerações são essenciais para a compreensão da efetividade dos direitos fundamentais em nosso ordenamento jurídico, sobretudo ao se ob- servar a inter-relação entre direitos à informação e à alimentação adequada e a garantia da segurança alimentar e nutricional, que é um direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente. Em observância às orientações de organismos internacionais como a FAO ( Food and Agriculture Organization of the United Nations ) e a OMS (Organização Mundial de Saúde), o Brasil tem editado uma série de nor- mas a esse respeito, havendo destaque para as Resoluções da Agência Na- cional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Contudo, inserir informações 11 BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à alimentação adequada . Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013, p. 63. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtu- al/promocao-e-defesa/publicacoes-2013/pdfs/direito-a-alimentacao-adequada>. Acesso em: 30 out. 2016.

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