Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

216 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 ARTIGOS e doenças não transmissíveis – como diabetes e deficiência nutricional – e também numa maior exposição ao risco de contaminação por agrotóxicos 9 . Portanto, diante dessas e de outras questões, tornou-se fundamental o direito à informação, sobretudo daquela qualificada, pois é urgente pos- sibilitar a compreensão desses riscos e permitir escolhas conscientes dos indivíduos. Uma das maneiras de se alcançar isso – mas não a única – seria através de uma educação para a segurança alimentar e nutricional, a qual estava prevista entre as diretrizes do PLANSAN e foi tratada com mais detalhes no Marco de Referência de Educação Alimentar e Nutricional para as Políticas Públicas, elaborado pelo Governo Federal em 2012, que serviria a embasar ações multidisciplinares de diferentes setores do governo e, todavia, ressalta-se que a educação alimentar e nutricional já gozava de importância estratégica, porém, até então, não se definira o espaço de ação para sua implementação. 10 Dessa maneira, reconhecia-se a relevância do tema, mas apontava-se a necessidade de diretrizes para o desenvolvimento de políticas públicas ade- quadas. Em outro documento produzido pelo Governo Federal em 2013, que tratava do direito à alimentação adequada, uma vez mais, verifica-se o papel de relevo conferido à educação: Quanto à realização do direito humano a uma alimentação adequada, uma das importantes ações é o desenvolvimento de ações educativas voltadas ao tema da alimentação e da nutri- ção para os mais diferentes públicos, tanto no âmbito da edu- cação formal (básica e superior), como da não formal. Para se garantir a promoção de um desenvolvimento sustentável com 9 BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à alimentação adequada . Bra- sília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013, p. 65. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/ promocao-e-defesa/publicacoes-2013/pdfs/direito-a-alimentacao-adequada>. Acesso em: 30 out. 2016. 10 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Marco de referência de edu- cação alimentar e nutricional para as políticas públicas . Brasília: Secretaria Nacional de Segurança Alimen- tar e Nutricional, MDS, 2012. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/arquivos/category/116-alimentacao- -escolar?download=7898:marco-de-referencia. Acesso em: 11 dez. 2016, p. 13-15.

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