Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

215 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 sui um papel relevante no rompimento do ciclo de reprodução de pobreza. Entende-se que mais anos de estudo contribuem para maior renda e, consequentemente, maiores são as possibi- lidades de hábitos e serviços voltados para uma vida saudável. 6 Essa constatação é bastante significativa, pois esclarece não apenas a inter-relação entre o direito à informação e à alimentação adequada, mas também denota aspectos graves acerca das violações dos direitos funda- mentais em virtude da acentuada desigualdade social brasileira, ao mesmo tempo em que suscita questões aos operadores do Direito acerca da exequi- bilidade desses direitos. Outra temática relevante para se aprofundar a análise acerca do pre- sente objeto de estudo envolve o processo de urbanização experimentado pelo Brasil. Caracterizado por sua rapidez 7 , esse processo trouxe mudan- ças profundas nos hábitos alimentares experimentados no país, fazendo com que o acesso aos alimentos perpassasse as relações do mercado e passasse a incluir, sobretudo, produtos industrializados processados e ul- tra-processados 8 . Diante de todas essas transformações, tornou-se premente o acesso à informação acerca dos nutrientes consumidos e os possíveis riscos relacio- nados aos alimentos e à forma de se alimentar. A introdução desses novos hábitos alimentares está associada ao aumento de incidência de obesidade 6 BRASIL. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). A Segurança Alimentar e nutri- cional e o Direito Humano à alimentação adequada no Brasil : indicadores e monitoramento: da Constituição de 1988 aos dias atuais. Brasília, novembro de 2010, p. 194. Disponível em: <http://www4.planalto.gov. br/consea/publicacoes/a-seguranca-alimentar-e-nutricional-eo-direito-humano-a-alimentacao-adequada-no- Brasil-1 / relatorio-consea.pdf >. Acesso em: 22 de novembro de 2016. 7 Segundo o historiador José Murilo de Carvalho, o país contava em 1920 com apenas 16,6% de sua popu- lação vivendo em cidades, contudo, oitenta anos depois, esse índice alcançaria 81% em 2000. (CARVALHO, 2002, p.57; 211). 8 De acordo com Kraemer e outros, alimentos processados são aqueles derivados de alimentos in natura e convertidos em produtos menos perecíveis e mais palatáveis através da adição de sal, açúcar e/ou gordura, bem como podem ser submetidos a técnicas de cozimento e defumação; os ultra-processados, por sua vez, são os alimentos prontos ou semi-prontos para o consumo, e são obtidos total ou parcialmente a partir de ingre- dientes industriais, tem pouco valor nutricional, quantidades insignificantes de fibras e uma grande quantidade de calorias, carboidratos simples, sódios, gorduras trans e/ou gordura saturada. (KRAEMER, 2016, p.719-720).

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