Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

214 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 ARTIGOS A LOSAN trouxe entre seus princípios o da intersetorialidade, que significa a articulação de ações de diferentes setores do governo, prevendo um planejamento global, para a consecução desse direito fundamental à alimentação, e o seu texto ressaltou o papel da informação. Essa norma dispôs expressamente em seu art. 4°, inciso V, que a segurança alimentar e nutricional abrange a produção de conhecimento e o acesso à informação, e também previu em seu art. 2° o dever do poder público, dentre outros, de informar, bem como garantir os mecanismos para a exigibilidade do direito humano à alimentação adequada. Assim sendo, resta clara a relação entre tais direitos e a necessidade de efetivação de um para a satisfação do outro, mas não é possível aferir a sua progressividade. Passados 10 anos desde a sua edição, não foram notados significativos avanços no que se refere à ampliação do acesso ao conhecimento necessário para que os indivíduos realizem escolhas informadas no que concerne à se- gurança alimentar e nutricional. No relatório supramencionado, são apon- tados os desafios que o país precisará enfrentar para superar a insegurança alimentar, e entre eles está o fato de ser o maior comprador de agrotóxicos do mundo, porém não foi encontrado indicador que meça o quanto a socie- dade tenha sido realmente esclarecida acerca desse tema ou de outros tão relevantes, como transgênicos ou gorduras trans . Não obstante os obstáculos descritos acima, deve-se pontuar que há algumas análises a partir desses indicadores que demonstram a relação es- treita entre poucos anos de estudo e a insegurança alimentar, revelando, em última medida, um aspecto socioeconômico relevante: Dentre os quase 40 milhões de domicílios em situação de in- segurança alimentar moderada ou grave naquele ano (2004), 56% das pessoas de referência possuíam nenhum ou até 3 anos de estudo apenas. Por outro lado, domicílios em situação de insegurança alimentar, cujas pessoas de referência possuíam pelo menos 8 anos de estudo, representavam somente 6,5% deste grupo. Esta é uma das razões pelas quais a educação pos-

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