Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
213 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 de implementação daquela política e o atendimento dos objetivos e metas estabelecidas e pactuadas no PLANSAN. Destaca-se que um dos indicadores elencados no § 5° do art. 21 é jus- tamente a educação. Novamente, a questão da informação, dessa vez através do direito à educação, surge como um elemento que concorre para que a sociedade civil seja capaz de se mobilizar e gozar de seus direitos funda- mentais no que concerne ao direito à alimentação adequada. 3 Embora a educação seja tratada como fundamental para a concreti- zação do direito humano à alimentação adequada 4 , não é possível verificar entre os indicadores analisados entre 1988 e 2010 se ocorreu a ampliação da associação entre aquela e a segurança alimentar e nutricional, porque não houve monitoramento acerca dos índices alcançados em relação às propostas e diretrizes normativas. Salvo o que é informado sobre a am- pliação do acesso ao ensino e a diminuição das taxas de analfabetismo 5 – o que decerto é importante e influencia na tendência de escolha por uma alimentação mais saudável –, nada foi abordado acerca da qualidade da informação levada aos estudantes e a sua compreensão sobre os temas, nem se tratou no relatório acerca das medidas relacionadas ao ensino não formal ou sobre a existência de programas específicos e campanhas pro- movidas pelo governo para aumentar a conscientização sobre tais assun- tos. Logo, não é possível afirmar se todas as diretrizes do governo acerca do acesso à informação e educação vêm sendo adotadas e se houve, de fato, o aumento da autonomia almejado. 3 BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à alimentação adequada . Bra- sília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013, p. 63. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/bibliotecavirtual/ promocao-e-defesa/publicacoes-2013/pdfs/direito-a-alimentacao-adequada>. Acesso em: 30 out. 2016. 4 BRASIL. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). A Segurança Alimentar e nutri- cional e o Direito Humano à alimentação adequada no Brasil : indicadores e monitoramento: da Constituição de 1988 aos dias atuais. Brasília, novembro de 2010, p. 194. Disponível em: <http://www4.planalto.gov. br/consea/publicacoes/a-seguranca-alimentar-e-nutricional-eo-direito-humano-a-alimentacao-adequada-no- Brasil-1 / relatorio-consea.pdf >. Acesso em: 22 de novembro de 2016. 5 Ibid., p. 197-200.
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