Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
212 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 ARTIGOS se a insegurança foi de fato afastada, analisando-se a qualidade do alimento ofertado à população e o seu conhecimento sobre os nutrientes que são ingeridos. A resposta para tais indagações é “não,” pois, em virtude de di- versos fatores, permanece a deficiência nutricional, e muitos dos alimentos ofertados aos indivíduos são potencialmente perigosos a sua saúde. 2.4 A Inter-Relacionalidade dos Direitos à Informação e à Alimentação como Exigência para a Efetivação dos Direitos Humanos De acordo com Meyer-Bisch, o direito à alimentação deve ser per- cebido como um indicador da realização mínima dos direitos justiçáveis ( “droits justiciables” ). Se a população está com fome, isso significa que suas liberdades civis e culturais foram violadas, logo, a ausência de uma razoável segurança alimentar desqualificaria o Estado de Direito como tal. (ME- YER-BISCH, 2000, p. 15). Refletindo-se sobre o caso brasileiro, percebe-se que a insegurança alimentar é apenas uma faceta das violações aos direitos humanos, pois as populações mais vulneráveis o são pela falta de acesso a outros tantos bens, entre eles o conhecimento, e que a discussão acerca desse tema deve tam- bém nortear o desenvolvimento de políticas públicas. Após ser extinto em 1995, o CONSEA foi reinstituído em 2003 (por meio da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003), servindo como um instru- mento de articulação entre o governo e a sociedade civil na proposição de diretrizes para ações na área de alimentação e nutrição. Ao mesmo tempo, passou a desempenhar a função de monitoramento de políticas relativas ao tema da segurança alimentar e nutricional, sobretudo acerca do desenvolvi- mento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAN- SAN). O Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, que estabeleceu os parâmetros para a elaboração do PLANSAN, dispôs, em relação ao mo- nitoramento e avaliação da PSAN, que esse será feito de modo a aferir a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada, o grau
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