Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
206 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 200-231, 1º sem. 2019 ARTIGOS fora apontado por Eide, não apenas os direitos sociais, econômicos e cultu- rais requerem uma prestação positiva; para se assegurar o exercício da cida- dania por meio do direito ao voto, igualmente, faz-se necessária a criação de estruturas e se demandam prestações positivas do Estado. A partir da Emenda Constitucional n° 64/2010, o direito à alimenta- ção tornou-se um direito fundamental, porém, antes mesmo disso, com a Lei n° 11.346/2006, foi tratado em seu artigo 2º como um direito inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal. Reconhecia-se, assim, que apenas quando garantido o direito a um nível de vida adequado – livre das neces- sidades e satisfeitas as necessidades básicas –, o indivíduo gozaria, efetiva- mente, de seus direitos humanos. 2.2 O Direito à Informação e as suas Múltiplas Implicações O direito à informação tem previsão constitucional (art. 5°, inciso XIV da Constituição Federal de 1988) e também está prescrito na legislação in- fraconstitucional, como no Código de Defesa do Consumidor (CDC); na Lei n° 11.346/2006 (LOSAN), que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN); e na Lei n° 12.527/2011, que regula o acesso a informações. Trata-se de uma ferramenta essencial e um requisito para o exercício da liberdade de escolha, e a sua violação implicaria no risco de efetivação de outros direitos fundamentais, sobretudo o direito à alimen- tação adequada, objeto desse estudo. Diante disso, é imprescindível refletir sobre o significado desse direito e suas implicações. De acordo com Cavalieri Filho, pode-se entender o direito à informa- ção como “o direito de informar e de receber livremente informações” (CA- VALIERI FILHO, 2014, p.144), que, por conseguinte, seria uma liberdade que possui duas vertentes, quais sejam, o direito de informar e o direito de ser informado. Conforme explicita esse autor, O direito à informação (ou de ser informado) é do cidadão, um direito difuso de que são titulares todos os destinatários
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz