Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

192 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS às expectativas da sociedade moderna, tendo em consideração as promessas do direito emergente e as exigências de uma administração judiciária com- promissada com a qualidade total.Tem que ser um verdadeiro GESTOR 75 . E, para isso, se mostra indispensável o uso da tecnologia e, acima de tudo, a virada de chave da transformação digital, entrando efetivamente o Judiciá- rio na quarta revolução industrial. A experiência pioneira realizada no Estado do Rio de Janeiro com- provou a eficácia do método no executivo fiscal, de modo que sua implan- tação pode gerar uma cultura de adimplemento dos tributos, com reflexos incomensuráveis para a sociedade como um todo e um impacto extrema- mente alto para o Judiciário. A solução do executivo fiscal implica numa redução elevada da taxa de congestionamento do Judiciário, sendo possível reduzir a mesma em até 12% (doze por cento) com a movimentação desses processos. Além disso, não se pode desconsiderar o impacto financeiro e or- çamentário que essa medida irá ocasionar nos cofres públicos, em benefício de toda a comunidade. Por fim, cumpre destacar que não se pode afirmar, com certeza abso- luta, que a sugestão aqui apresentada é perfeita e irretocável. Não! A suges- tão é ousada e não é de hoje que os mais ousados são tachados de loucos quando estão com a bola do futuro no pé. G alileu G alilei , ao cometer a insanidade de afirmar que a Terra se movia, teve sérios problemas com o Santo Ofício. D arwin até hoje continua sendo contraditado e rejeitado por muitos. A ideia aqui proposta não pode ser comparada com os estudos de G a - lileu e D arwin ; longe, muito longe disso! Assim, se até mesmo os maiores cientistas e pensadores sofreram críticas acirradas ao ousarem, que dirá os pobres mortais que se dedicaram única e exclusivamente a tentar melhorar um sistema engessado e dar certa operacionalidade à “ máquina adminis- trativa ”, com a implantação da Inteligência Artificial no Executivo Fiscal. 75 ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. O novo juiz e a administração da justiça . Curitiba: Juruá, 2006. Pg. 67 e 68.

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