Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
191 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS simples, com um ganho de tempo, qualidade e recurso inestimável para a sociedade e para gestão do Tribunal e do executivo fiscal. NOTAS CONCLUSIVAS Não se desconhece que o Poder Judiciário, nos últimos anos, vem adotando técnicas de organização e gestão desenvolvidas por instituições especializadas e consagradas no meio empresarial, em que pesem as notó- rias dificuldades em “transplantar” 74 tais métodos para o setor público, cujas peculiaridades (corporativismo, hierarquização e burocracia), estruturadas ao longo de décadas de uma política que desprestigiou a produtividade, impedem a obtenção de resultados efetivamente voltados ao atendimento à população. É fato que o Judiciário ostenta, hoje, um quadro funcional elevado, contudo insuficiente para fazer frente ao constante aumento de demanda, sendo indispensável o emprego da tecnologia como forma de minorar o impacto negativo deste crescente aumento de demanda. Assim, chegou o momento de embarcar na terceira fase da transfor- mação digital, não se mostrando suficiente, neste momento, apenas a ado- ção do processo judicial eletrônico, mas o emprego de fluxos automatizados , conjugados com a Inteligência Artificial. Urge que se supere a “visão tradicional” da magistratura, forçando o Juiz a repensar o seu papel dentro da nova sociedade contemporânea. Quando se reflete sobre a necessidade de um novo Juiz, é porque se tem em conta que o Juiz de hoje não mais pode estar identificado como o Juiz de ontem, ou seja, diante de uma nova sociedade, com inéditas demandas e necessidades, o novo Juiz é aquele que está em sintonia com a nova con- formação social e preparado para responder, com eficiência e criatividade, 74 Como bem salientou o insigne Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO no discurso proferido na posse da nova Administração (biênio 2007/2008) “ na Administração Privada busca-se o lucro. Na Administração da Justiça o lucro é a eficiência; é a prestação jurisdicional em tempo razoável e acessível a todos ” (RELATÓRIO FINAL BIÊNIO 2005/2006).
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