Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
190 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS ciária; (f ) redução significativa do trabalho braçal e intelectual dos servido- res e do tempo de realização de atos de complexidade mediana; (g) criação de uma cultura de educação fiscal; (h) melhor gestão da serventia, dentre inúmeros outros. O sucesso da PoC é inegável. A experiência demonstrou que a tec- nologia, quando bem empregada e com acompanhamento constante dos riscos, produz um resultado fantástico. O modelo apresentou acurácia su- perior a 99% (noventa e nove por cento), o que significa dizer que, de 6.619 (seis mil, seiscentos e dezenove) atos praticados, errou em apenas 3 (três), sendo certo que, se fosse o ser humano realizando os atos, o número de erros seria bem superior. Além da acurácia espetacular alcançada, é impor- tante destacar um outro fator: tempo. O humano levaria mais de 2 (dois) anos para realizar aquilo que a máquina fez em apenas 3 (três) dias (e o prazo poderá ser drasticamente reduzido, uma vez que esse tempo levou em consideração a validação realizada pelo humano dos atos praticados pela máquina, o que consumiu a maior parte do tempo desses 3 dias; significa dizer que o tempo será ainda menor). A conclusão que se chega na PoC é que restou demonstrado, efetiva- mente, que o sistema de inteligência artificial utilizado gerou importante impacto no cenário brasileiro das execuções fiscais. O antigo processo de execução fiscal, com alto custo, sem efetividade, que não incentiva o deve- dor a quitar suas dívidas, está com os dias contados . O novo processo de exe- cução fiscal, o processo de execução inteligente, já está pronto para entrar em operação. A IA é uma tecnologia multidisciplinar, por isso a mais aderente a todos os públicos, e tem capacidade de elevar o processo de Transformação Digital a outro patamar. As máquinas estão pedindo passagem para simpli- ficar processos e otimizar mecanismos no processo executivo, não para subs- tituir o homem , pois por mais que a tecnologia evolua, ainda está longe de desenvolver a habilidade da empatia, diferencial do profissional do século 21, e no Judiciário, como mencionamos acima, ainda está longe de atuar ou auxiliar nos hard cases . Contudo, se mostrou extremamente eficaz nos casos
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