Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
187 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS inteiros e noventa e cinco centésimos por cento). Dito de outra forma, a máquina “errou” apenas em 0,05% (cinco centésimos por cento) dos casos (somente em 3 processos), enquanto o percentual de erro do humano é de 15% (quinze por cento). O sistema mostrou que é muito, mas, muito mais rápido do que o hu- mano e infinitamente mais eficaz, errando bem menos. Não foi só isso não! O sistema de Inteligência Artificial gerou, ainda, os seguintes resulta- dos nos 3 (três) dias de funcionamento: 1) Penhora total do valor executado em 1.532 (um mil, quinhentos e trinta e dois) processos, levando parte desses processos à sua extinção pelo pagamento; 2) Com isso, houve a economia de 2/3 (dois terços) do tempo médio nacional de vida de um processo, considerando que os processos foram ajuizados em 2016 e que o tempo médio é de 7 (sete) anos e 5 (cinco) meses, o que resulta em uma possível economia de aproximadamente de R$ 4.357.693,48 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) ao TJRJ 70 , se considerar- mos o valor do custo do processo do estudo do IPEA, sem qualquer atua- lização. Atualizando o valor, a possível economia é de aproximadamente 70 O cálculo utilizado foi o seguinte: se o valor unitário médio do processo executivo é de aproximadamente R$ 4.368,00, segundo a pesquisa realizada pelo IPEA ( Custo Unitário do Processo de Execução Fiscal na Justiça Federal . Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA 2011, op. cit.), como o processo de execução fiscal dura em média 7 anos e 5 meses, segundo o último relatório do Justiça em Números do CNJ, temos que o custo médio anual do processo é de R$ 49,08 por mês (R$ 4.368,00/89 – número de meses do tempo do processo). Assim, como do total de processos onde se teve penhora total a imensa maioria acarreta extinção do processo, existe de fato uma redução do tempo e do custo. O cálculo para levar em consideração os pro- cessos que foram extintos utilizou novamente a pesquisa do IPEA, que aponta que 10,8% dos executivos fiscais apresentam alguma forma de resistência (embargos ou exceção de pré-executividade), nada obstante o número da serventia ao longo dos últimos 12 meses apontou que em apenas 1% dos processos existe algum tipo de objeção, e, estudando especificamente as impugnações apresentadas no processos que tiveram penhora total ou parcial na PoC, o número foi de 3%. Mesmo diante desses números, entendemos mais prudente utilizar o número da pesquisa do IPEA, que, na prática, foi praticamente três vezes superior ao observado no caso em estudo. Assim, utilizando dados extremamente conservadores, deduzimos 10,8% do número de processos com penhora total: 1.523 – 10% = 1.366. Como o tempo médio do processo é de 89 meses e esses processos tive- ram duração de apenas 24 meses, significa que é possível estimar uma economia de 65 meses ao custo mensal de R$ 49,08, o que representa uma economia no valor de R$ 4.357.693,48.
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