Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

181 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS de atos de constrição (penhora on line , Renajud e outros); (b) auxiliando o Magistrado a identificar os casos de suspensão por decisões em recursos repetitivos, IRDR, Reclamações e etc., possibilitando que o processo seja identificado e suspenso sem esforço humano maior do que aquele baseado em confirmar o que a máquina apontou; (c) auxiliar o Magistrado na degra- vação de audiências, poupando enorme tempo; (d) auxiliar na classificação adequada dos processos, gerando dados estatísticos mais consistentes; (e) auxiliar o Magistrado na elaboração do relatório dos processos, filtrando as etapas relevantes do processos e sintetizando o mesmo; (f ) auxiliar na identificação de fraudes; (g) auxiliar na identificação de litigante contumaz; (h) auxiliar na identificação de demandas de massa; (i) auxiliar na avaliação de risco (probabilidade/impacto de algo acontecer no futuro); (j) auxiliar na gestão relativa à antecipação de conflitos a partir de dados não estruturados; (k) auxiliar o Magistrado na avaliação da jurisprudência aplicada ao caso; (l) possibilitar uma melhor experiência de atendimento ao usuário: sistemas conversacionais, “ chat bot ” (atendimento para ouvidoria e Corregedoria); (m) identificar votos divergentes na pauta eletrônica; (n) auxiliar na gestão cartorária, identificando pontos de gargalos, processos paralisados, servido- res com menor/maior carga de trabalho; (o) identificar e reunir processos para movimentação em lote, e (p) auxiliar o Magistrado na elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças. Nos pontos acima destacados, podemos identificar que as hipóteses previstas nos itens “e”, “i”, “j”, “k”, “m” e “p” representam aquelas de maior dificuldade na aplicação da IA, o que não significa impossibilidade de apli- cação, mas sim que será demandado um esforço maior tanto do Judiciário quanto dos responsáveis pelo desenvolvimento da tecnologia, sendo perfei- tamente possível implantar no médio e longo prazo. No curto prazo, é pos- sível aplicar todos os demais itens com o estado atual do avanço tecnológico e com menor esforço. Posto isto, em razão da experiência colhida em mais de 18 (dezoito) meses de PoC ( Proof of Concept ) no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, podemos afirmar, com segurança, que a IA funciona, e bem, no Judiciário,

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