Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
178 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS Direito, mais especificamente sobre a possibilidade da tomada de decisão e a predição dos resultados processuais, isto é, como a IA pode auxiliar o Judiciário no seu árduo mister. Para tanto, será necessário distinguir a inteligência artificial forte e a fraca 52 . Enquanto o objetivo da primeira (forte) é construir uma máquina que responda à inteligência geral humana, a segunda (fraca) busca emular a realização de tarefas específicas 53 . Enquanto na geral se busca um subs- tituto, na especializada se pretende predizer aplicações individualizadas. O alvo das duas é diferenciado e, no que se refere ao Direito, as diversas Provas de Conceitos ( PoC ) 54 realizadas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro demonstraram que podemos caminhar bem no modelo fraco, ao menos neste momento. Significa dizer, devemos neste momento utilizar a IA para as coisas simples, que demandam grande parte do trabalho humano, consomem re- cursos, tempo e podem, sem dúvida, agilizar ao extremo a rotina de tra- balho, gerando grandes resultados com pouco esforço de treinamento de máquina. A relação dilemática, que se instaura em diversas questões, posta no Judiciário, conduz o magistrado sentenciante a proferir decisão que se pro- jeta no contexto das denominadas “ escolhas trágicas ” 55 , que nada mais ex- primem senão o estado de tensão dialética entre a necessidade estatal de 52 Aqui estamos utilizando a distinção brilhantemente apresentada pelo insigne Alexandre Morais da Rosa, no festejado artigo: LIMITE PENAL A inteligência artificial chegou chegando: magistratura 4.0, disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jul-13/limite-penal-inteligencia-artificial-chegou-chegando-magistratura-40. (ROSA, Alexandre Morais da. Limite Penal A inteligência artificial chegou chegando: magistratura 4.0 . Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-jul-13/limite-penal-inteligencia-artificial-chegou-chegando- -magistratura-40>. Acesso em 28 Jul de 2018). 53 LÓPEZ DE MÁNTARAS BADIA, Ramon; MESEGUER GONZÁLEZ, Pedro. I nteligencia artificial . Madrid: CSIC/Catarata, 2017. 54 PoC (sigla do inglês, Proof of Concept ) é um termo utilizado para denominar um modelo prático que possa provar o conceito (teórico) estabelecido por uma pesquisa ou artigo técnico. 55 CALABRESI, Guido e BOBBITT, Philip. Tragic Choices . New York: W. W. Norton & Company, 1978.
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