Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
172 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS Contudo, nem sempre foi assim. Num passado não muito distante não era assim. A sociedade se modificou drasticamente em curto espaço de tempo e as redes sociais, e especialmente a tecnologia, influenciaram essa mudança. Essa nova dinâmica social exige uma nova conceituação do que é Jus- tiça e de como o Estado precisa se preparar para estar presente neste mo- mento e para apresentar a decisão do Juiz, entregando um dos seus princi- pais serviços, qual seja, a prestação jurisdicional 42 . A solução dos conflitos individuais e coletivos acontece em uma proporção totalmente diferente do que ocorria quando os preceitos da Justiça, do processo e de decisão judicial foram estabelecidos. A velocidade da transformação social e tecnológica tem influenciado o Judiciário e, não por outro motivo, este também vem evoluindo na neces- sária transformação digital. Num quadro raso e superficial, é possível identificar que o Judiciário passou da utilização de papel e caneta para a máquina de escrever; desta, para utilização do computador, apenas como substituição da forma de es- crita e, depois, começamos a utilizar os recursos computacionais: o processo se transformou do físico para o digital e, a partir daí, se implantou e ainda se implanta, paulatinamente, automação de rotinas, com o computador (sis- tema/ software ) substituindo gradativamente rotinas antes mecanizadas e burocráticas, desempenhadas por servidores. De outro lado, a comunicação com a sociedade evolui e a utilização de novas tecnologias já se mostra pre- sente em diversos Tribunais. Os Sistemas de Justiça 43 em todo o mundo estão atualizando os seus sistemas, legados e fluxos de trabalho baseados em papel, incorporando tec- 42 KOETZ, Eduardo, op. cit. 43 Por sistema de justiça compreendem-se tanto as instituições que atuam no âmbito da prestação jurisdicional quanto aquelas cuja missão é essencial à realização da justiça ou cuja atuação envolve a elaboração de polí- ticas e a oferta de serviços que possibilitam aos cidadãos a defesa de seus direitos (INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Políticas Sociais: acompanhamento e análise , n. 14, 2007, p. 249). Estão abrangidos, portanto, os órgãos do Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia pública e privada e os órgãos do Poder Executivo que atuam na elaboração e implementação de políticas para o setor.
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