Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

162 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS havia antes precisou adaptar-se à nova realidade. Mostra-se imprescindível, neste momento, uma nova revisão. A primeira grande mudança deve ocorrer na distribuição do trabalho em um órgão judiciário. Em varas de primeiro grau e em órgãos que pro- cessam feitos originários, boa parte do tempo do processo é despendido na secretaria, para a realização de atos processuais determinados pelos Magis- trados. Suprimidas as atividades mecânicas, a consequência é uma atrofia de secretarias e cartórios, o que corresponde a uma redução do tempo ne- cessário para que um processo volte aos gabinetes, que se verão repletos de processos em um curto espaço de tempo. Há a necessidade, portanto, de deslocar a força de trabalho das secre- tarias e cartórios para os gabinetes dos Magistrados. Essa é uma mudança que demonstra, de forma cristalina, como a automação do processo eletrô- nico pode levar a uma melhoria na atividade jurisdicional, já que é lá, no gabinete, que são produzidos os atos que justificam sua existência. Além do necessário deslocamento da força de trabalho das secretarias e cartórios para os gabinetes dos Magistrados, mostra-se forçoso se pensar, ainda, em uma nova visão cartorária, ou seja, em um novo modelo de gestão cartorária para as Centrais da Dívida Ativa. A automatização do fluxo processual, por certo, irá gerar um aumento significativo na velocidade de tramitação dos feitos, a demandar este novo modelo de gestão cartorária para as Centrais da Dívida Ativa, devendo-se cogitar também sobre a necessidade de se implantar um novo modelo de distribuição da força de trabalho. A segunda grande mudança é percebida no dimensionamento e na estruturação das serventias judiciais. Fatalmente, num futuro não muito distante, será necessário repensar o conceito de “Comarca” e a vinculação direta do Juízo a uma serventia. O processo eletrônico possibilita a con- centração da força de trabalho em um único local, de modo a agilizar o processamento dos feitos e racionalizar a mão de obra, sendo possível imaginar um cartório unificado com uma estrutura adequada atendendo

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