Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
160 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS instrumento utilizado para chegar a um fim: a decisão judicial definitiva capaz de resolver um conflito. A grande diferença entre um e outro é que o eletrônico tem a potencialidade de reduzir o tempo para se chegar à decisão. A redução do tempo pode ocorrer de várias maneiras: a) Extinguindo atividades, antes existentes, desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como juntadas de pe- tições, baixa de agravos de instrumento, juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Fe- deral; b) Suprimindo a própria necessidade de formação de autos de agravo em razão da disponibilidade inerente do processo eletrônico; c) Eliminando a necessidade de contagens e prestação de in- formações gerenciais para órgãos de controle, tais como as Corregedorias e o CNJ; d) Atribuindo ao computador tarefas repetitivas antes execu- tadas por pessoas – e, portanto, propensas a erros –, tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais; e) Otimizando o próprio trabalho nos processos judiciais, acrescentando funcionalidades antes inexistentes, capazes de agilizar a apreciação de pedidos e peças processuais; f ) Deslocando a força de trabalho dedicada às atividades su- primidas para as remanescentes, aumentando a força de tra- balho na área fim; g) Automatizando passos que antes precisavam de uma inter- venção humana; h) Permitindo a execução de tarefas de forma paralela ou si- multânea por várias pessoas; i) Eliminando a burocracia que predomina no sistema tradicional;
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