Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

159 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS de magistrados e servidores não acompanhou a evolução populacional e a explosão da demanda no Judiciário, sendo certo que, em decorrência dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não foi e nem será possível aumentar de modo significativo esse número. Como resultado dos fatores acima apontados teremos uma demora cada vez maior na solução dos processos, apesar da excepcional produtividade dos magistrados cariocas, tendo em vista que a carga de trabalho aumenta em número muito superior à disponibilidade da força de trabalho. Importante destacar que o processo tradicional (físico) trazia signi- ficativo impacto na celeridade processual, pois, além do seu elevado custo financeiro 23 e ambiental, encontrava-se ínsito, na sua origem, o cerne da burocracia judiciária, e um dos principais problemas da morosidade do Ju- diciário era o tempo ocioso do processo físico. Portanto, em um primeiro momento, necessário se fez definir um ins- trumento capaz de suprir o “desequilíbrio” ocasionado na prestação jurisdi- cional, possibilitando melhor alocação dos servidores e magistrados, a fim de se atingir as metas buscadas pela moderna administração. 4 PROCESSO ELETRÔNICO Neste contexto, passou-se à implantação do processo judicial eletrô- nico que, tal como o processo judicial tradicional (físico), em papel, é um “ A diferença começa pela quantidade de juízes e de casos novos que cada um deles recebe. Para cada grupo de 100.000 habitantes, o Brasil tem 8 juízes (16.000 juízes para 2.000 grupos de 100.000 habitantes – 200 milhões/hab), enquanto que Portugal tem 19 juízes/100 mil/hab, Itália 10,2 e Espanha 10,7. Cada um dos 19 juízes portugueses recebe apenas 379 casos novos por ano. Os juízes italianos recebem 667 e os espanhóis 673. Juízes brasileiros recebem em média 1.375 casos novos, com picos de média de até 2.900 (em SP, RJ e RS). Ou seja, o juiz brasileiro tem o dobro da carga de trabalho do juiz europeu. E o número de processos em tramitação só aumenta a cada ano. São quase 100 milhões ”. (BRANCO, José Denilson. O País dos paradoxos: tem os juízes mais produtivos do mundo, mas um Judiciário dos mais morosos e assoberbados. Estadão . São Paulo, 09 de setembro de 2014. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-pais-dos- -paradoxos-tem-os-juizes-mais-produtivos-do-mundo-mas-um-judiciario-dos-mais-morosos-e-assoberbados/>. Acesso em 03 Ago 2018.) 23 Composto dentre outros fatores pela: (a) Formação e autuação dos autos (capa, papel, etiqueta, “borbole- ta”, etc); (b) Logística de autuação e distribuição; (c) Pessoal para formar e manejar o processo; (d) Espaço físico e acomodação para abrigar os processos; (e) Manutenção de arquivo dos autos findos;

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