Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
158 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS manda judicial não encontra paridade no repasse de recursos. É também certo que as limitações orçamentárias a que está submetido o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), devido à Lei de Responsa- bilidade Fiscal 20 , acarretam dificuldades na ampliação de seu quadro fun- cional ao patamar adequado para fazer face a este elevado crescimento 21 . Diante dessa realidade, coube aos gestores a busca de uma alternativa que pudesse contribuir para solucionar tal questão, ainda que não fosse em caráter definitivo, mas que proporcionasse resultados satisfatórios e contri- buísse para a melhoria na qualidade e na celeridade da prestação jurisdicional. É inegável que a carga de trabalho do Judiciário experimentou aumento substancial ao longo da última década 22 ; de outro lado, o número 20 No intuito de buscar o equilíbrio das contas públicas, mediante uma gestão fiscal responsável, o legislador brasileiro editou, em 04/05/2000, a Lei Complementar nº. 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fis- cal, que impôs a observância de princípios essenciais à boa administração, como a preocupação com o controle dos gastos e do endividamento dos órgãos públicos. O Judiciário, como um dos Poderes do Estado, enfrenta o desafio de, com uma gestão fiscal responsável, melhorar o atendimento e aumentar a transparência em suas relações com o cidadão, daí porque se mostra indispensável acompanhar a tendência prevalecente no setor público, no sentido de dar maior racionalidade e eficiência nas suas ações. 21 A despesa total do Poder Judiciário cresceu 7,2% em 2012, chegando a R$ 57,2 bilhões. O valor equivale a 1,3% do PIB nacional e a 3,2% do montante gasto pela União, estados e municípios no ano. Os gastos com Recursos Humanos consumiram R$ 50,75 bilhões, ou 88,7% do orçamento. Os dados fazem parte do relatório da Pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado em 15/10, em Brasília (http://www.cnj.jus.br/evento/eventos- -novos/lancamento-do-relatorio-justica-em-numeros-2013, consultado em 25.02.2014). Segundo a pesquisa, a Justiça Estadual, que concentra o maior percentual de ações em trâmite, é também a que consome a maior parte dos recursos destinados ao Poder Judiciário: 55% do total. No ano de 2015, as despesas totais do Poder Judiciário somaram R$ 79,2 bilhões, o que representa um aumento de R$ 22 bilhões em três anos (R$ 7,3 bilhões por ano). Segundo dados divulgados no Relatório Justiça em Números do ano de 2016: http://www.cnj . jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f46be3dbbff344931a933579915488.pdf 22 De acordo com o relatório Justiça em Números de 2013, divulgado pelo CNJ http://www.cnj.jus.br/evento/ eventos-novos/lancamento-do-relatorio-justica-em-numeros-2013, consultado em 24.02.2014), o Poder Judi- ciário conta com 17.077 magistrados e 390.338 funcionários, entre servidores efetivos, requisitados, comis- sionados e terceirizados. São nove magistrados e 205 servidores para cada 100 mil habitantes. Apesar do crescimento de 3,2% no número de magistrados em 2012, a carga de trabalho por juiz também aumentou 1,8% e hoje é, na média de todo o Judiciário, de 5.618 processos para cada magistrado. Levando em conta os dados dos últimos quatro anos, o aumento no volume de processos em trâmite (10,6%) foi superior ao do número de magistrados (5,8%) , por isso a tendência de crescimento na carga de trabalho. No final de 2015, havia 17.388 magistrados e 278.515 servidores. O número de casos novos por magistrados no ano de 2015 chegou em 1.455 no segundo grau. http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/10/b8f- 46be3dbbff344931a933579915488.pdf. O jornal o Estadão publicou em 2014 uma reportagem intitulada O País dos paradoxos: tem os juízes mais produtivos do mundo, mas um Judiciário dos mais morosos e assoberbados na qual o repórter José Denilson Branco destaca a alta produtividade dos magistrados bra- sileiros e aponta a diferença da carga de trabalho dos magistrados brasileiros comparada com outros países
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