Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
155 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS Podemos constatar que o conceito de eficiência, nas várias nuanças que revestem sua raiz, não deve ser apenas apreendido, incorporado e tra- duzido, mas sim implementado através de mudanças organizacionais e cul- turais no cotidiano do Poder Judiciário, por meio de uma gestão contem- porânea liberta do ultrapassado sistema institucionalizado, aprisionado em verdadeiro espartilho de aço. O exponencial inchaço da máquina administrativa exigida para fazer frente à atividade que deveria ser meio de pacificação social, nunca um fim em si mesma, não encontra mais guarida na atual conjuntura. A gestão e a “racionalização” ajudam na nova batalha, com ações como a reengenha- ria na estrutura de pessoal, a simplificação nas rotinas procedimentais e a indispensável virtualização dos trâmites processuais (processo eletrônico). O aspecto mais visível do que se costuma chamar “ a crise da Justiça ”, sem qualquer resquício de dúvida, é a duração dos processos. Atribui-se, como elemento marcante de nossa ineficiência, a morosidade da prestação jurisdicional. Dando conta de que o tradicional modelo de gestão administrativa burocrática do serviço público não mais satisfaz às complexas e crescentes demandas da sociedade moderna, não se pode mais conceber o alheamento da máquina judiciária ao conceito de gestão contemporânea. De funda- mental importância empregar novas metodologias cientificamente com- provadas pelo sucesso em empresas públicas e privadas, a fim de dissipar padrões há muitoultrapassados. A gerência é a arte da realização, de alcançar resultados que podem ser idealizados, concretizados e avaliados. Para tanto, além das técnicas admi- nistrativas, dos conhecimentos doutrinários e do modelo de gestão, preci- samos, igualmente, nos adaptar às novas tecnologias. Não há dúvida de que o Judiciário brasileiro vem passando por radical série de mudanças. A administração gerencial já alcançou o Poder Judiciário, como vimos acima, a exigir uma administração judiciária qualificada, flexível e ágil, visando a corresponder às necessidades pelas quais passa a sociedade
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