Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

154 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS 2 A MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO Nossa democratização no acesso à Justiça traduz inequívoca fórmula de política expansionista, porém concretamente desamparada de algumas habilidades imprescindíveis ao alcance da missão – a razão de existir de uma organização. No caminhar do desenvolvimento, melhor seria conceber pela desen- freada necessidade do acesso à Justiça; percorremos uma longa trajetória desguarnecida dos olhares, reflexões e decisões gerenciais. Habilidades cognitivas foram desprezadas, pois quase sempre partimos de um conceito primário e, de certo modo, limitado – a simples multiplicação de órgãos jurisdicionais (a ideologia da “Justiça Presente” em todos os lugares). A falta de uma visão contextualizada, alcançada através de diagnósticos, objetou a incidência de estratégias, estruturas e categorização dos problemas. Modernizar o Poder Judiciário não significa exclusivamente contra- tar novos servidores e magistrados no velho e conhecido círculo vicioso em que mais processos fazem reclamar por mais juízes, mais cargos, mais servidores e mais prédios, mas sim racionalizar os trabalhos com a alocação e a realocação de servidores nas áreas mais carentes, a capacitação de pes- soal, inclusive por meio da educação a distância, a simplificação de rotinas procedimentais nos cartórios e secretarias, com o propósito de alcançar a máxima eficiência operacional e a automatização do processo (redução má- xima da interferência humana no processamento do feito eletrônico), sendo a tecnologia ferramenta indispensável neste processo. Já refletindo com entusiasmo e real esperança, estamos dissipando certos fantasmas que, não raro, se materializam graças ao limite de nosso dimensionamento. Estamos aprendendo a decompor os problemas, novas fórmulas comportamentais e, com maior sabedoria, aprendendo sobre nós mesmos, nossa realidade, nossas funções e nossos objetivos fundamentais, bem como assumindo leal e religioso compromisso com a missão organizacional.

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