Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

149 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS No quadro geral das execuções, o maior problema é a fiscal. O execu- tivo fiscal chega a Juízo depois que as tentativas de recuperação do crédito tributário se frustraram na via administrativa, provocando sua inscrição na dívida ativa. Dessa forma, o processo judicial acaba por repetir etapas e providências de localização do devedor ou patrimônio capaz de satisfazer o crédito tributário já adotadas, sem sucesso, pela administração fazendária ou pelo conselho de fiscalização profissional. Acabam chegando ao Judiciá- rio títulos cujas dívidas já são antigas e, por consequência, mais difíceis de serem recuperadas. Com média de recuperação historicamente baixa, o crescente volu- me de cobranças judiciais de dívidas ativas não corresponde ao aumento no ingresso de receitas fiscais, em razão dos entraves encontrados, principalmente, na localização do devedor e de bens penhoráveis suficientes para responder pela dívida. Some-se a isso o ajuizamento, às pressas, de cobranças fiscais, sem maior critério ou somente para evitar a prescrição, congestionando as uni- dades judiciárias com milhares de execuções fiscais economicamente inex-

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