Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
145 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 142-199, 1º sem. 2019 ARTIGOS argumentam que os problemas nas entidades governamentais não residem nas pessoas, mas no sistema de gestão, e somente a reforma das instituições e dos incentivos tornará a burocracia apta a responder às novas demandas quanto à efetividade, eficácia e eficiência na prestação dos serviços. Em relação ao Poder Judiciário, a prestação jurisdicional, que constitui a essência da atividade do Judiciário, deve estar fundamentada no conheci- mento explícito dos seus aspectos essenciais e em um processo dotado de eficiência e de transparência 6 nas relações com a sociedade. Assim, antenado aos novos caminhos para a gestão na administração pública, o Poder Judiciário deve buscar: uma atividade orientada por mis- sões explicitamente definidas, efetividade, eficácia e eficiência na prestação dos serviços e envolvimento da sociedade e dos quadros internos na formu- lação e implementação de uma visão de futuro, sendo indispensável, para tanto, o auxílio da tecnologia. 1 DAS EXECUÇÕES FISCAIS A existência de um Estado democrático e republicano comprometido com a efetivação dos direitos e garantias sociais abrigados em nossa carta fundamental depende, em grande medida, da eficiência de sua arrecadação e execução orçamentária. Para que o Estado brasileiro tenha capacidade de fomentar a ativi- dade econômica, ampliar suas políticas de inclusão social e distribuição de renda e, ainda, aprimorar os serviços públicos prestados à sociedade, será preciso aperfeiçoar o funcionamento da máquina pública, com o objetivo de otimizar a arrecadação e a aplicação dos tributos pagos pelo conjunto da sociedade brasileira. Não se pode negar que o método de gerenciamento e cobrança da dívida ativa atualmente representa um grande problema para a execução do 6 Parafraseando o Ministro Edson Vidigal “Havendo transparência, haverá maior possibilidade de compreensão. Havendo compreensão, há respeito; e havendo respeito, todos que tenham contribuído para a realização da justiça, terão o respeito da sociedade e, por conseguinte, terão maior autoridade” . (VIDIGAL, Edson Carvalho. A Justiça que Queremos. Justiça & Cidadania , Rio de Janeiro, n. 48, p. 14-17, jul. 2004).
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