Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

135 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS Para a efetiva realização do acompanhamento do egresso, com vistas a resultados satisfatórios, primeiramente se deve discutir a criação do cargo do oficial da condicional ( probation/parole ), que seria exercido por um fun- cionário da justiça, diretamente subordinado ao juiz criminal e de execu- ções penais, com direito a porte de arma, treinamento policial, uso de carro oficial e que zelaria pelo cumprimento da prisão domiciliar, das condições impostas como medida alternativa à prisão preventiva, como substituta das prisões provisórias, nas cautelares e mormente em se tratando de agente que descumpriu medida protetiva anteriormente deferida nos casos de vio- lência doméstica ( injunction ). A função a ser desenvolvida pelo “oficial da probation/parole ” deveria possibilitar o contínuo acompanhamento do apenado, orientando-lhe, aju- dando-lhe na busca de uma ocupação, fiscalizando o cumprimento das de- mais condições impostas para a concessão do benefício, inclusive em sua re- sidência, tornando desnecessário o uso da tornozeleira eletrônica nos casos em que o preso obteve índice de comportamento satisfatório nos regimes anteriores e demonstra vontade de aderir ao programa de ressocialização. Funções do Oficial da Condicional: a) investigar e supervisionar os réus que ainda não foram con- denados a uma pena de prisão, bem como os que cumprem prisão albergue domiciliar, supervisionar o cumprimento das condições impostas como medida alternativa à prisão preven- tiva e das medidas protetivas nos casos de violência doméstica ( injunction ) e levar à consideração dos Magistrados e/ou ao Conselho Penitenciário; b) auxiliar os funcionários das Centrais de Monitoração Ele- trônica e Acompanhamento das Medidas Alternativas (a se- rem criadas); didas cautelares e mormente em se tratando de agente que descumpriu medida protetiva anteriormente deferida nos casos de violência doméstica ( front door ).

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