Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

134 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerá- rio, o que temos visto é que a proposta não está sendo colocada em prática por falta de gerência no encaminhamento dos presos para as vagas, por falta de qualificação da mão de obra ou por absoluta “vaidade administrativa”. Como bem colocado pelo diretor de redação Brenno Tardelli, do sítio eletrônico“ Justificando”, “o diabo em forma de advogado, vivido por Al Pacino nas telas do cinema, já dizia que a vaidade era seu pecado favorito”.Ao comentar a necessidade de seu discípulo se exibir antes de praticar qualquer coisa próxima ao justo, revelou as mais profundas entranhas do sistema ju- diciário como um todo e, mutatis mutandis , é o que tem sido visto quando se trata da dificuldade na implementação de projetos que esbarram na rotinei- ra sucessão de administradores que dificultam ou impedem a continuidade dos mesmos. 3 A CRIAÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DA CONDICIONAL O objetivo deste trabalho é buscar trazer à discussão a necessidade de um maior estreitamento dos vínculos entre o apenado monitorado e o ór- gão fiscalizador da pena, fazendo com que o princípio da individualização da pena também prevaleça durante sua fase de execução, em detrimento à utilização da vigilância eletrônica no sistema back door, tendo em vista que, na maioria dos casos, o estigma por ela causado em nada auxilia o processo de ressocialização do preso, numa equação desfavorável e desequilibrada. Na atual situação econômica do país e tendo em vista a ausência de investimento no aparelhamento das polícias e da justiça, nos deparamos com barreiras estruturais que vão desde o fornecimento descontinuado dos equipamentos de vigilância, o que fere o princípio da isonomia, pois, con- forme já se verificou, alguns apenados se encontram monitorados e outros não, até a falta de material humano e de normatização de regras básicas para o acompanhamento da probation e da parole 41 com vistas à ressocialização. 41 Nos casos de presos no regime aberto, em liberdade condicional ou em prisão albergue domiciliar ( back door ). Nos casos de imposição de penas alternativas à prisão, como substituta das prisões provisórias, nas me-

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