Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

120 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS publicamente sua contrariedade diante da pena de prestação de serviços à comunidade imposta ao agente. Figura 5: “Não tirem as tornozeleiras de Caio e Fábio” - Texto “pichado” num tapume de obra próximo ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Fonte: Arquivo pessoal da autora. 2 A UTILIZAÇÃO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA FACE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Conforme explicitado no início deste trabalho, propositalmente, nos distanciamos da análise histórica do estudo da finalidade da pena e dos conceitos doutrinários e filosóficos, já tão magnificamente explicitados nos estudos sobre o tema, para fixarmos nossa atenção no estudo da prática e do sistema a ser implementado, como forma de aproximar o operador do Direito a uma realidade muito específica e recente. No entanto, não podemos deixar de conceituar o princípio da dignidade humana, segundo Sarlet 26 (SARLET. 2001, p.60): (…) a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e con- sideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direito e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de 26 SARLET, Info Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

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