Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

119 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS Faltas disciplinares podem provocar rebaixamento ao conceito ime- diatamente inferior ou retorno ao conceito “neutro”. Sendo assim, para o interno alcançar o conceito “excepcional”, precisa cumprir pelo menos dois anos e meio de pena, sem cometer faltas que impliquem rebaixamento do índice, já que cada avaliação é feita no período de seis meses. Diante dessa valorosa pesquisa podemos confirmar o que foi dito an- teriormente em relação ao grau de consciência que deve ter o apenado a respeito da importância do cumprimento das condições impostas na sen- tença e do seu comportamento cartorário. Verifica-se que o prazo de dois anos e meio é suficiente e necessário para se conhecer o perfil do apenado e avaliar se este apresenta condições para ser reintegrado ao convívio da sociedade, motivo pelo qual a proposta do Ministro Gilmar Mendes, ainda que louvável, foi merecedora de críticas pontuais. Ressalte-se que, quando se fala em reinclusão, não se pode observar apenas o comportamento da sociedade, mas como esse fato será encarado pelo egresso e, principalmente, como a vítima e sua família serão integrados nesse contexto de restauração da paz social. E essa preocupação se dá tendo em vista a falsa expectativa gerada nas vítimas e familiares de que as penas privativas de liberdade são a solução para a prevenção ou diminuição do número de crimes. Dois casos recentes merecem ser apontados: o primeiro é referente aos dois jovens acusados pela morte do cinegrafista S. A., durante um protesto no Rio de Janeiro. Denunciados por homicídio doloso, o crime foi des- classificado para explosão seguida de morte, diante da alegação de que os jovens não tiveram a intenção de matá-lo. Houve uma comoção na sociedade e a família demonstrou toda a sua insatisfação na mídia e através da mensagem abaixo ilustrada, como se o uso da tornozeleira eletrônica pudesse impedir o cometimento de novo cri- me ou eventual fuga, o que seria improvável diante da ampla repercussão do fato. O segundo é em relação à condenação do autor de crime que matou o filho de uma famosa atriz num acidente de trânsito, tendo manifestado

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