Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
116 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS Foi realizado um trabalho de campo, tomando por base os apenados que se encontram monitorados no Rio de Janeiro, no sistema back door 23 , que responderam as seguintes perguntas: A maioria respondeu, no item a, que a tornozeleira eletrônica não impede o cometimento de crimes, sendo necessário que o apenado tenha “aprendido a lição” e “não queira retornar para o ambiente prisional”, para que não volte a realizar nenhum ato ilícito. Alguns responderam que “a gente ganha consciência” e “é muito sofrimento lá dentro”, que vale a pena “se emendar”. Para o quesito b, muitos responderam que “ressocialização” é voltar ao convívio da família e trabalhar. Foram poucos os que demons- traram interesse pelos estudos, já que desejam trabalhar para ajudar no sus- tento da família. Quanto aos quesitos c e d, os apenados responderam que sentem pre- conceito quando as pessoas sabem que se trata de um “ex-presidiário” e, quando notam o uso da tornozeleira, evitam conversar com o portador, res- saltando que não podem usar bermudas porque as pessoas “ficam olhando” 23 Back door (porta traseira) é a modalidade que se refere à saída precoce ou antecipada de um condenado da prisão, não propriamente interrompendo o cumprimento da pena, mas vendo-a convertida numa outra forma de execução penal através de um incidente processual, consoante o ordenamento e cultura jurídica de cada país. A intencionalidade desta manobra prende-se geralmente com a gestão de vagas dos estabelecimentos prisionais seguindo critérios de razoabilidade e de demonstração de um nível aceitável de risco decorrente do ato de libertação. Os condenados que saem das prisões nestas circunstâncias devem ser aqueles para os quais os efeitos da privação da liberdade já produziram o máximo de efeitos possíveis, tendo a prisão, portanto, sido convertida em algo de inútil e, possivelmente, de contraproducente. Este é, precisamente o espírito da parole ou liberdade condicional, visando preparar o condenado para a liberdade através de uma fase intermédia ainda tutelada pela Justiça. CAIADO, Nuno. Monitoração Eletrônica, Probation e Paradigmas Penais. 1a. ed. Eskenazi Indústria Gráfica Ltda. São Paulo. 2014. a) A tornozeleira eletrônica o impediria de cometer algum ato ilícito? b) O que você entende por ressocialização? c) Você sente algum tipo de preconceito quando alguém percebe que você está usando a tornozeleira eletrônica? d) Qual o maior incômodo causado pela tornozeleira?
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