Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019

11 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 9-11, 1º sem. 2019 monstram que a inteligência artificial ainda é subutilizada pelo Judiciário e que, quer no âmbito dos easy cases administrativos, quer na identificação de outras fórmulas gestoras de processos variados, a IA deve ser cada vez mais implantada e testada, para a busca da proficiência que o Poder Judiciário precisa atingir. Ao final, Danielle Val instiga a todos com sua proposta de um novo direito fundamental: o direito à alimentação adequada, este que deman- daria uma ampliação do direito à informação sobre alimentos, segurança alimentar, comida essencial e proteção nutricional. Nessa senda, e certos de que a comunidade jurídica tem consciência de que reformulações teóricas, dogmáticas e pragmáticas são necessárias neste momento em que a vida, as relações, os sentimentos e as contingências rela- tivas aos conflitos são “líquidas”, como bem define Zygmunt Bauman, não é mais possível, segundo ainda refere o célebre pensador da modernidade, que se conforme o Judiciário com uma adiaforização nas suas funções de Poder Republicano. Uma maior sensibilização através das ciências sociais e da cultura pode levar os juristas e membros do Judiciário a um Direito que, mais con- textualizado em uma realidade de transformações, mantenha-se sempre em movimento. Cristina Tereza Gaulia Doutora em Direito Des. da 5ª CC/TJRJ Coordenadora Editorial da Revista Direito em Movimento

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