Direito em Movimento - Volume 17 - Número 1 - 1º semestre/2019
101 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 17 - n. 1, p. 90-141, 1º sem. 2019 ARTIGOS instruções necessárias. Tais condutas ou atrasos podem resultar em uma punição a ser estabelecida pelo juiz da Vara de Execuções Penais. No Brasil, existe a cultura arraigada de que “o que é bom vem de fora”. Talvez em muitos casos isso aconteça, mas por vezes não percebemos que “inventar a roda” não é o mais importante, mas sim acrescentar parâmetros regionais, ou seja, não apenas copiar, mas formatar a ideia e adaptá-la à nossa realidade. E isso pode ser facilmente percebido quando analisamos, só a título exemplificativo, o caso do ingresso dos automóveis importados no mercado nacional. Há 15 anos, os carros estrangeiros eram raridade no Brasil, mas com a estável economia alcançada com o Plano Real e o interesse das fábricas em investir no país, alguns carros passaram a ser co- mercializados aqui. Foi verificado, no entanto, que o automóvel construído com a tecnologia estrangeira possuía um péssimo desempenho nas estradas brasileiras, principalmente no que dizia respeito à estabilidade, pois com o excelente nível da qualidade do asfalto produzido no exterior, os carros apresentavam uma maior aderência, o que não acontecia aqui. Segundo Dickran Berberian 9 , as pesquisas demonstram que “existem dois tipos de pavimentação no Brasil: a da técnica correta e a política. A política é aquela antes das eleições, que tem vida útil de duas chuvas”. Por- tanto, o carro importado que roda nas ruas brasileiras não é o mesmo que circula em outros países. Existem várias particularidades técnicas, como o tipo de combustível e as ruas esburacadas, que obrigam as importadoras a “tropicalizarem” os carros antes de os trazerem para cá, de acordo com Ênio Feijó, engenheiro-chefe da Ford, que acrescenta que as principais mudanças ocorrem no motor e na suspensão, devido ao solo malcuidado das ruas bra- sileiras, o que faz com que as importadoras “suavizem” a suspensão para que os impactos dos buracos sejam melhor assimilados pelo automóvel. Pretende-se comprovar, com esse prosaico exemplo, que nem tudo que é bom para outros países deve ser trazido para o Brasil antes da devida 9 Professor da Universidade de Brasília (UnB), e presidente da Infrasolo, empresa especializada em patologia de edificações.
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