Direito em Movimento - Volume 16 - Número 2 - 2º semestre/2018
73 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 2, p. 72-105, 2º sem. 2018 ARTIGOS alegação do caso era o direito da comunidade indígena sobre suas terras ancestrais. Para entender o conceito do direito e sua interpretação legal, e para esclarecer a racionalidade por trás da decisão, este texto considera o direito à igualdade na cultura; e os direitos territoriais indígenas como vitais para a cultura, a religião e o desenvolvimento familiar (elementos intrínsecos à subsistência). A análise dessa decisão judicial mostra um diálogo entre morali- dade e lei (Convenção Interamericana), com noções importantes de responsabilidade. O texto também considera que a Teoria da Integridade, defendida por Ronald Dworkin, é o melhor modelo para analisar o caso, pois demonstra a sobreposição entre justiça e moralidade. PALAVRAS-CHAVE: Corte Interamericana de Direitos Humanos. Di- reitos Indígenas. Justiça. THE INTERNATIONALIZATION OF HUMAN RIGHTS In the wake of the ratification of The Universal Declaration of Hu- man Rights at the UN in 1948 – and due to the era’s capitalist versus communist ideological differences – since that time, human rights have taken on differing forms. Based on liberal ideas, the United States promoted the Covenant on Civil and Political Rights. Its provisions, considered as the first generation of human rights, were conceived as mechanisms of protection. The un- dersigned states committed themselves to protecting their citizens against restrictions and violations against the rights that had been established, such as the rights to life, liberty, personal safety, religious liberty, political parti- cipation, freedom of expression, amongst others. The communist States of that time conceived the International Co- venant on Economic, Social and Cultural Rights. Human rights, in this system, are referred to as second generation and can be characterized as mechanisms of commitment for States to abide by in relation to their citi- zens.They involve rights to food, housing, health services, water, education, leisure, a just salary and to social security.
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